TJRJ. Apelação. Art. 129, §13º do CP n/f da Lei 11.340/06. Sentença condenatória. Recurso da Defesa. Induvidosa a prova de autoria e materialidade diante do firme relato da vítima, tanto em sede policial, quanto em juízo, robustecido pelo laudo de exame de corpo de delito e depoimentos em juízo de testemunhas oculares das agressões. Réu silente em sede policial e em juízo. Nos casos de violência doméstica, a palavra da vítima possui especial relevância pelo fato de ser delito praticado na clandestinidade, principalmente quando se encontra em harmonia com os demais elementos dos autos, como ocorre na hipótese em que há compatibilidade do relato da vítima com o laudo pericial, confirmando a lesão corporal compatível com as agressões relatadas. Impossibilidade de desclassificação da conduta para vias de fato, tendo em vista que a lesão sofrida pela vítima, fruto de ação contundente, restou comprovada nos autos através de BAM e laudo pericial. Recurso desprovido.
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