TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE CONTRATOS CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZATÓRIA. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS NÃO RECONHECIDOS PELA AUTORA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. 1.
Demanda em que a autora alega ter sofrido descontos em seu contracheque em razão de dois empréstimos que não contratou. Pretendeu, assim, fossem os contratos cancelados, e condenado o réu à restituição em dobro dos valores descontados, além do pagamento de indenização por dano moral. 2. O apelante sustenta a regularidade dos contratos firmados por meio de terminais eletrônicos com uso de senha pessoal e cartão com chip, alegando comportamento contraditório da autora ao utilizar os valores creditados, sem impugnação imediata. 3. Hipótese, contudo, em que houve a inversão do ônus da prova, e o réu não trouxe aos autos o contrato renegociado 584614564, nem o «slip» mencionado na contestação, que são documentos essenciais à comprovação da regularidade das contratações. 4. A autora, pessoa idosa, afirma não ter conhecimento técnico para realizar contratações eletrônicas sem assistência presencial. As telas do sistema dos terminais eletrônicos trazidas pelo réu demonstram um procedimento complexo, o que reforça a verossimilhança de sua alegação. 5. Réu que poderia ter apresentado testemunho de funcionário ou gravações das câmeras de segurança para comprovar a efetiva contratação pela autora, mas não o fez, deixando de cumprir seu ônus probatório. 6. Correta a R. Sentença ao determinar o cancelamento dos contratos e a restituição dos valores descontados, sem enriquecimento sem causa da autora, já que esta deverá devolver os valores creditados em sua conta. 7. Configurado o vício na prestação do serviço, nos termos do art. 14, §1º, do CDC, uma vez que o banco não demonstrou a inexistência do defeito ou a culpa exclusiva da consumidora. 8. Dano moral caracterizado, pois a autora sofreu descontos indevidos em seus proventos, situação que ultrapassa meros aborrecimentos cotidianos, e que justifica a indenização fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 9. Recurso desprovido.
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