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DOC. 941.4346.1673.2777

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. NATUREZA JURÍDICA. ART. 71, §4º, DA CLT. APLICAÇÃO. SÚMULA 437/TST, I. INCIDÊNCIA.

I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema «intervalo intrajornada», pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com matéria pacificada no âmbito do TST no sentido de que a supressão do intervalo intrajornada dá direito ao seu pagamento integral, acrescido de 50%, conforme redação da Súmula 437/TST, I, em relação a período laborado antes da Lei 13.467/2017. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DIFERENÇAS. DEVIDA. I . Não merece reparos a decisão agravada em relação ao tema «equiparação salarial», pois o Tribunal Regional, ao registrar que «a ora recorrente não comprovou o fato impeditivo à aquisição do direito à equiparação salarial por ela sustentado na defesa - ônus que a ela pertencia na forma do CLT, art. 818 e art. 373, II, do CPC», proferiu acórdão em plena conformidade com matéria pacificada no âmbito do TST - Súmulas 6, VIII, que o que atrai a incidência da Súmula 333/TST. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ACÓRDÃO REGIONAL COM AMPARO NAS PROVAS DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS ARTS. 818 DA CLT E 373, I, DO CPC. I. A controvérsia referente à condenação da parte reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade não foi decidida de acordo com a distribuição do encargo probatório entre as partes no processo, mas sim com amparo nas provas dos autos, especialmente a prova pericial. Portanto, incólumes os arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 4. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO NO CURSO DO AVISO PRÉVIO. I . Não merece reparos a decisão agravada em relação ao tema «plano de saúde», pois o Tribunal Regional, ao consignar que «o período correspondente ao aviso prévio indenizado deve ser computado para todos os fins legais», proferiu acórdão em plena conformidade com matéria pacificada no âmbito do TST - OJ 182, da SBDI-1 do TST. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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