TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA -
Decisão que deferiu a medida liminar pleiteada pela agravada para determinar ao agravante que se abstenha de suprimir o valor referente à «Gratificação de Nível Superior Magistério» dos vencimentos da agravada - Pleito de reforma da decisão para a revogação da medida liminar - Cabimento - «Gratificação de Nível Superior Magistério» que foi revogada pela Lei Mun. 3.487, de 26/12/2.001, mas que continuou sendo paga em razão do que o agravante chamou de «erro operacional da Administração» - Agravada que ingressou no serviço público municipal em 01/02/2.008, quando a «Gratificação de Nível Superior Magistério» já estava revogada há mais de 6 (seis) anos, mas percebeu a referida gratificação, sem qualquer respaldo na legislação municipal - Regime jurídico dos servidores públicos estatutários que é regido pelo princípio da legalidade, nos termos do art. 37, «caput» e X, da CF, não sendo possível o pagamento de qualquer verba sem a devida previsão legal - Inaplicabilidade, no caso, do princípio da irredutibilidade dos vencimentos pois são irredutíveis os vencimentos e proventos constitucionais e legais, jamais os ilegais - Manutenção do pagamento da «Gratificação de Nível Superior Magistério» pelo agravante após a sua revogação, por liberalidade deste ou por patente erro administrativo, que não gera direito adquirido da agravada - Ausência da «relevância do fundamento» alegado pela agravada, o que basta para o indeferimento da medida liminar em primeira instância - Decisão reformada - AGRAVO DE INSTRUMENTO provido, para revogar a medida liminar concedida em primeira instância pela r. decisão agravada.
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