TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO DE HABEAS CORPUS. art. 157, §2º, II, E §2º-A, I POR DUAS VEZES (VÍTIMAS AMANDA E MÔNICA), DO CÓDIGO PENAL, CODIGO PENAL, art. 180; ART. 311, § 2º, III, DO CÓDIGO PENAL E LEI 8069/1990, art. 244-B, E ART. 16, §1º, IV, LEI 10.826/2003, TUDO NA FORMA DO ART. 61, II, ¿D¿, DO CÓDIGO PENAL. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA ALEGANDO-SE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONHECIMENTO DO WRIT, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM. I. CASO EM EXAME: 1.
Ação constitucional de habeas corpus, impetrada em favor do paciente, João Vitor Oliveira da Silva, o qual se encontra preso, preventivamente, desde o flagrante, em 17/08/2024, denunciado pela prática, em tese, dos crimes previstos no art. 157, §2º, II, e §2º-A, I por duas vezes (vítimas Amanda e Mônica), do CP, CP, art. 180; art. 311, § 2º, III, do CP e lei 8069/1990, art. 244-B, e art. 16, §1º, IV, Lei 10.826/2003, tudo na forma do art. 61, II, ¿d¿, do CP, alegando-se constrangimento ilegal, sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Duque de Caxias.
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