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DOC. 941.3557.8763.6284

TJRJ. HABEAS CORPUS. CTB, art. 306. CRIME DE EMBRIAGUEZ NO VOLANTE. PRETENDE O IMPETRANTE O TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL, AO ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1.

Como cediço, o trancamento da ação penal é medida extrema e somente se afigura viável quando se vislumbra que a inicial acusatória está desprovida de elementos mínimos de indicação da conduta típica, da descrição dos fatos, a possibilitar o exercício da ampla defesa do paciente, ou na presença de circunstâncias que revelem, de forma inequívoca, a ausência de justa causa.

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