TJRS. PROCESSUAL CIVIL. PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL. DESISTÊNCIA. arts. 26 E 39, LEF. RESISTÊNCIA PROCESSUAL DO EXECUTADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO.
Havendo resistência processual do executado, levando ao cancelamento de CDA e desistência do processo de execução fiscal, os arts. 26 e 39, LEF, não alforriam exequente do pagamento da verba honorária, sob pena de a atividade advocatícia restar sem sua devida prestação pecuniária de quem deu causa ao indevido processo executivo.
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