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DOC. 941.2224.2245.7130

TJSP. Apelação. Execução fiscal. Município de Guarulhos. IPTU do exercício de 2022. Imóvel tributado vendido mediante registro no Cartório de Registro de Imóveis em 2021. Ilegitimidade passiva do executado reconhecida. O descumprimento de obrigação acessória de atualização do cadastro imobiliário não conduz à imposição do pagamento do tributo e não obsta o reconhecimento da ilegitimidade passiva. Honorários advocatícios. Possibilidade de fixação em face do princípio da causalidade. Municipalidade que não promoveu a adequada averiguação administrativa sobre a titularidade do imóvel quando da inscrição em dívida ativa, dando causa ao ajuizamento da ação. Precedente. Recurso não provido.

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