TJSP. Apelação. Execução fiscal. Município de Guarulhos. IPTU do exercício de 2022. Imóvel tributado vendido mediante registro no Cartório de Registro de Imóveis em 2021. Ilegitimidade passiva do executado reconhecida. O descumprimento de obrigação acessória de atualização do cadastro imobiliário não conduz à imposição do pagamento do tributo e não obsta o reconhecimento da ilegitimidade passiva. Honorários advocatícios. Possibilidade de fixação em face do princípio da causalidade. Municipalidade que não promoveu a adequada averiguação administrativa sobre a titularidade do imóvel quando da inscrição em dívida ativa, dando causa ao ajuizamento da ação. Precedente. Recurso não provido.
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