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DOC. 941.2195.5629.1979

TJRJ. RESPONSABILIDADE CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. CONDUTA IMPRÓPRIA. CANCELAMENTO DO DÉBITO. DANO MORAL. VALOR REPARATÓRIO MANTIDO. JUROS REVISTOS.

Cogente a incidência do CDC, porquanto autor e réu inserem-se respectivamente no conceito de consumidor e de fornecedor, consagrados nos arts. 2º e 3º, caput, do CDC. Na hipótese dos autos, o réu não comprovou a legalidade do débito original, cuja inadimplência teria justificado a negativação. A cessionária possui o dever de verificar a real existência do crédito adquirido antes da negativação do nome do suposto devedor. Logo, é patente a obrigação da ré de indenizar, nos exatos termos do CDC, art. 14, porquanto restou incontroversa a falha na prestação do serviço. Sendo assim, presentes os elementos a justificar a responsabilização civil, quais sejam, ação em sentido amplo, nexo causal e prejuízo, tendo o réu falhado na prestação do serviço, restando inequívoco o dano moral sofrido. No que tange ao dano moral, configura-se in re ipsa, derivando, inexoravelmente, do próprio fato ofensivo, de tal modo que, provado este fato, ipso facto, está demonstrado o dano moral, numa típica presunção natural, uma presunção hominis ou facti, que decorre das regras da experiência comum. In casu, o dano moral foi adequadamente fixado, diante da indevida negativação. Ademais, o autor buscou solucionar a questão administrativamente, não obtendo êxito, o que também deve ser considerado na fixação da verba reparatória. Valor arbitrado compatível com a expressão axiológica do interesse jurídico violado, na perspectiva de restaurar o interesse violado, obedecidas a razoabilidade, proporcionalidade, equidade e justiça, atendendo as funções punitiva, pedagógica e compensatória. Quanto ao termo inicial dos juros, deve ser corrigido para incidir a partir do evento danoso, de acordo com o preceituado no verbete sumular 54, do Egrégio STJ, porquanto não se comprovou a relação contratual. Desprovimento do recurso do réu. Provimento do apelo do autor.

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