TJSP. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - INVALIDEZ PERMANENTE - COBRANÇA DE DIFERENÇA - PAGAMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO CONFIGURAÇÃO - INVALIDEZ CONSTATADA PELA PERÍCIA EM GRAU INFERIOR AO AFERIDO PELA RÉ EM SEDE ADMINISTRATIVA - AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE - CONFIRMAÇÃO POR SEUS FUNDAMENTOS - ART. 252 DO RITJSP - RECURSO NÃO PROVIDO. I-
Considerando que o juiz é o destinatário das provas, cabendo-lhe analisar se as provas requeridas são úteis para o deslinde da demanda, e que, no caso, os autos já estavam devidamente instruídos, permitindo o julgamento, impertinente é o pedido para a realização de complementação da perícia produzida;
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