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DOC. 941.2046.2056.5746

TJSP. EMBARGOS À EXECUÇÃO.

Sentença de rejeição liminar dos embargos por intempestividade, com fundamento nos arts. 917, I, 918, I e II, e 485, I, do CPC. Apelo do embargante. JUSTIÇA GRATUITA. Pedido indeferido na r. sentença. Embargante representado por advogado conveniado à Defensoria Pública e declaração de imposto de renda indicando auferir rendimentos modestos e não possuir bens. Demonstrada a hipossuficiência financeira. Benefício concedido. Prejudicada a impugnação apresentada nas contrarrazões, pois não juntado qualquer documento a infirmar os elementos constantes dos autos. MÉRITO. Apelante que não ataca os fundamentos da r. sentença quanto à intempestividade dos embargos à execução. Ausente impugnação específica à citação por edital. Curador especial que, à época, deixou de apresentar embargos à execução. Extinção mantida. Impossibilidade de conhecimento do mérito recursal. Sentença reformada apenas para a concessão da gratuidade de justiça. PRELIMINAR REJEITADA, RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

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