TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução Fiscal - Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (CIP) e IPTU dos exercícios de 2017 a 2021 - Decisão agravada que rejeitou a objeção, mantendo a agravante no polo passivo do feito executivo - Reforma parcial - Agravante que não deve ser considerada contribuinte da Contribuição para Custeio de Iluminação Pública (CIP) a partir da data em que não mais exercia a posse do imóvel, nos moldes da legislação municipal de regência - Reconhecimento, todavia, de sua legitimidade passiva em relação ao IPTU - Recurso parcialmente provido.
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