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DOC. 941.1701.6150.4704

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER

c/c INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. INDEFERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA PELO JUÍZO DE ORIGEM. POSSIBILIDADE DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS AO FINAL. Ausente a comprovação de condição de hipossuficiência financeira do recorrente. Contudo, cabível o deferimento das custas ao final. Princípio da acessibilidade ao Poder Judiciário. Incidência dos arts. 98, §§5º e 6º, do CPC. Hipótese, diante do caso concreto, que comporta a aplicação do Enunciado 27 do FETJ - «(...) possibilidade, ao critério do Juízo em face da prova que ministre a parte autora comprovadamente hipossuficiente, desta recolher as custas e a taxa judiciária ao final do processo (...).» Recurso a que se nega provimento e, de ofício, concede-se o pagamento das custas e taxa judiciária ao final.

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