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DOC. 941.0639.1397.8955

TJSP. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. DUPLICATA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

Sentença que acolheu os embargos opostos e julgou extinto o processo de execução. Inconformismo. COMPETÊNCIA RECURSAL. Para fins de aferição de competência recursal, as execuções singulares, quando fundadas em título executivo extrajudicial, bem como, as ações derivadas de consórcio, excetuadas as relativas à alienação fiduciária em que se discuta a garantia, devem ser julgadas pela Segunda Subseção de Direito Privado deste E. Tribunal. Inteligência do art. 5º, itens II.3 e II.6, da Resolução . 623/2013. RECURSO NÃO CONHECIDO, DETERMINADA A REMESSA DOS AUTOS PARA REDISTRIBUIÇÃO

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