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DOC. 941.0376.5355.9421

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017 . EXECUÇÃO. DEPÓSITO RECURSAL. LIBERAÇÃO DE VALORES. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE . 1. As agravantes não demonstram o desacerto da decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, não evidenciados os pressupostos do CLT, art. 896, § 2º, e da Súmula 266/TST. 2. Em relação à liberação dos depósitos recursais ao exequente, resulta inovatória a indicação de ofensa ao CF/88, art. 114 apenas em agravo. 3. Quanto ao prazo para interposição dos embargos à execução, incide o disposto no art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa 40 de 2016. Agravo a que se nega provimento .

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