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DOC. 940.6342.3868.7739

TJSP. Apelação cível. Adjudicação compulsória. Pretensão de que o apelado seja compelido a outorgar a escritura definitiva do imóvel adquirido pela apelante. Cadeia registral do imóvel que não autoriza a procedência da pretensão autoral. Instituição financeira a quem não se pode atribuir a responsabilidade de outorgar escritura pública definitiva quando não figura como proprietária ou credora hipotecária do imóvel junto ao Registro de Imóveis (art. 1.417, CC). Responsabilidade que caberia aos vendedores, os quais tampouco constam como proprietários junto a Registro de Imóveis. Transferência por salto, ademais, que não é admitida pela Lei de Registros Públicos (art. 195). Sentença mantida. Recurso improvido

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