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DOC. 940.6050.1322.5203

TJSP. Agravo em Execução Penal - Recurso Ministerial contra decisão que, declarando incidentalmente a inconstitucionalidade parcial da Lei 14.843/2024 no que tange à exigência da realização de exame criminológico para fins de progressão, deferiu a progressão do sentenciado ao regime semiaberto - Obrigatoriedade de realização de exame criminológico prevista na novel legislação que não acarreta violação aos princípios de individualização da pena, da dignidade da pessoa humana ou mesmo da duração razoável do processo - Hipótese dos autos que, ademais, recomenda cautela redobrada na aferição do requisito subjetivo - Decisão reformada - Recurso provido.

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