TJSP. RECLAMAÇÃO - R.
decisão que indeferiu a expedição de mandado ao Cartório de Registro de Imóveis para o cancelamento das restrições constantes da transcrição 12.062, inclusive a cláusula de inalienabilidade - Pretensão de prevalência da autoridade da decisão proferida por esta Eg. Turma Julgadora no julgamento da Apelação 1001852-21.2019.8.26.0408 - Ação principal na qual se discutiu a revogação de doação do bem imóvel - Ausência de discussão acerca da cláusula de inalienabilidade - Necessidade de ação própria - Inexistência de ataque à autoridade da r. decisão desta Eg. Sexta Câmara - Reclamação improcedente
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