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DOC. 940.5455.2744.4101

TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA.

Municipalidade de São Paulo. ITBI. Cobrança de ITBI tendo como base de cálculo o valor venal de referência do imóvel arbitrado pelo Município de São Paulo. Pedido para que se reconheça a imunidade tributária do ITBI incidente sobre a integralização do imóvel tributado ao capital social da empresa impetrante e, subsidiariamente, que se reconheça o valor da transação do imóvel como base de cálculo. Segurança concedida em parte, determinando que a base de cálculo do ITBI seja o valor da operação. Remessa Necessária. Base de cálculo definida no Recurso Especial 1.937.827 (Tema 1.113), sob o rito dos recursos repetitivos, que fixou as seguintes teses: a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente. Valor venal de referência fixado pela Municipalidade especificamente para a cobrança da exação em tela corretamente afastado na origem. Base de cálculo que, com base no julgamento do Tema 1.113 do C. STJ, deve ser o valor da transação do imóvel, o qual corresponde, na hipótese em tela, ao valor da integralização. Sentença mantida. Remessa necessária não provida

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