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DOC. 940.4897.1216.7017

TJSP. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PESSOA JURÍDICA -

Indeferimento do pedido de concessão de gratuidade de justiça ou diferimento do recolhimento das despesas processuais - MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO - A assistência judiciária não é incompatível com a pessoa jurídica, mesmo porque o CPC/2015, art. 98, expressamente a inclui no campo de aplicação do citado benefício - Todavia, para reconhecimento desse direito é necessária a demonstração da insuficiência de recursos para fazer frente à assunção dos ônus processuais, o que não ocorreu no caso em testilha - Matéria pacificada na jurisprudência do STF e do STJ - Hipossuficiência não configurada - Recurso improvido

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