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DOC. 940.3584.2153.9135

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILDIADE DE DÉBITO. PLANO DE SAÚDE.

Sentença de procedência para declarar a nulidade da cláusula contratual que estabelece a cobrança do prêmio referente ao período de aviso prévio de 60 dias e a inexigibilidade do débito. Irresignação da operadora do plano de saúde. Plano de saúde falso coletivo. Incidência do tratamento dispensado aos planos individuais e familiares. Aplicação do CDC (Súmula 698, STJ). Afastamento do art. 17, p. único, da RN ANS 195/2009, que trazia a necessidade de aviso prévio de 60 dias, declarado nulo na ACP 0136265-83.2013.4.02.51.01 e revogado pela RN ANS 455/2020. Nulidade da cláusula contratual que condiciona a resilição do contrato a comunicação com antecedência de 60 dias, com a cobrança do prêmio durante o período. Indevida a cobrança de mensalidades após a comunicação da resilição unilateral. Recurso desprovido

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