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DOC. 940.3394.4188.8105

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.

Decisão que determinou o cumprimento de decisão anterior e não considerou demais URLs indicadas, como emenda à inicial. Manteve a multa diária fixada em segundo grau e fixou o prazo de 48 horas. Agravo de instrumento anteriormente interposto 2190304-19.2023.8.26.0000, com trânsito em julgado. Ausência de ampliação da lide. Impossibilidade de cumprimento e nova redução da multa. Não conhecimento. Matérias alcançadas pela preclusão. Ausência de justificativa plausível para o não cumprimento no prazo fixado de 48 horas. Decisão mantida. RECURSO NÃO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO

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