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DOC. 940.3392.2470.0226

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CLT, art. 896, § 9º. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CABIMENTO. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do CLT, art. 896, § 9º, a admissibilidade do recurso de revista interposto em causa sujeita ao rito sumaríssimo está restrita à demonstração de contrariedade à Súmula do TST ou ofensa à literalidade de dispositivo constitucional. Não preenchidos os requisitos de admissibilidade previstos no referido dispositivo legal, deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento desprovido.

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