TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA - JUSTIÇA GRATUITA EM GRAU RECURSAL - PRELIMINARES - SENTENÇA EXTRA PETITA - CERCEAMENTO DE DEFESA - INADIMPLEMENTO - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - JUROS DE MORA - CUMULAÇÃO NÃO CONFIGURADA.
Tendo a sentença decidido sobre todas as matérias suscitadas na petição inicial, conforme CPC, art. 141 e CPC art. 492, não há que se falar em sentença extra petita. Como sabido, por seu poder instrutório, compete ao Juiz de ofício ou a requerimento da parte determinar as provas necessárias à instrução do processo. É desnecessária a produção de prova pericial quando a discussão se restringe à legalidade dos encargos contratuais, bastando para tanto a análise do instrumento contratual.
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