TJRJ. Direito de Família. Fixação de Alimentos. O pensionamento deve ser fixado na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. Ausência de demonstração de qualquer situação desfavorável na condição financeira do alimentante capaz de justificar a redução do valor determinado na sentença. Alegação do genitor de que tem outros filhos por afinidade com a nova companheira. Fato que, por si só, não é capaz de justificar a redução do pensionamento. Obrigação alimentar fixada em 20% dos rendimentos do genitor que deve ser mantida nos termos do decidido em primeiro grau. Recurso desprovido.
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