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DOC. 939.9895.8474.0613

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA - PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CONTRATO DE EMPREITADA NÃO CONFIGURADO - REEXAME DE FATOS E PROVAS DA CAUSA - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.

No caso, a Corte regional, com base no acervo fático probatório dos autos, concluiu que a hipótese dos autos não configura contrato de empreitada, pois «o contrato juntado aos autos, constata-se que seu objeto é a manutenção, operação e conservação da atividade da tomadora de serviços - o que não se confunde com obra certa. Não é hipótese de algo pontual, isolado, a exemplo de uma construção com prazo determinado. In casu, entendo tratar-se de verdadeiro serviço continuado em prol do desenvolvimento da atividade explorativa da demandada», razão pela qual a segunda reclamada não se enquadra no conceito de dona da obra, afastando, pois, a incidência da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST. O alcance de entendimento diverso esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido.

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