TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
Impugnação acolhida - Recurso do exequente alegando que a comprovação intempestiva do cumprimento da obrigação pelo executado configura mora, atraindo a aplicação de multa e honorários advocatícios - O pagamento da obrigação foi concretizado tempestivamente, antes do início do cumprimento de sentença, não configurando mora - A multa e os honorários advocatícios previstos no CPC, art. 523, § 1º, são indevidos, pois não houve descumprimento da obrigação no prazo fixado - Precedente do TJ-SP - Sentença mantida - Recurso improvido, neste aspecto.
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