TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO . MULTA NORMATIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE ENSEJOU O PROVIMENTO DO APELO OBREIRO.
Verificado que o agravante não infirma o fundamento pelo qual foi conhecido e provido o Recurso de Revista obreiro, não há como conhecer do apelo. Exegese da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido, no tópico. HORAS EXTRAS. CLT, art. 62, II . Nos termos do art. 62, caput e II, da CLT, não são abrangidos pelo capítulo «Duração do Trabalho», « os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial «. Para o enquadramento do trabalhador na exceção do CLT, art. 62, II, devem ser outorgados poderes de mando e gestão, sendo eles considerados como alter ego do empregador. No caso dos autos, consoante a premissa fática delineada pelo Regional, além de não seres outorgados ao reclamante poderes de mando e gestão, a sua jornada de trabalho era controlada pelo gestor. Diante desse contexto fático, somente com o reexame de fatos e provas seria possível infirmar as razões de decidir da instância a quo, o que é vedado pela Súmula 126/TST. De outra parte, o enquadramento do empregado-bancário no CLT, art. 224, § 2º não isenta o empregador da exigência prevista no CLT, art. 74, § 2º, visto que apenas em relação àqueles trabalhadores enquadrados no CLT, art. 62 não são aplicáveis as regras previstas no capítulo da «Duração do Trabalho» . Assim, não tendo o reclamado colacionado aos autos os cartões de ponto do reclamante, afigura-se correta a aplicação da diretriz inserta na Súmula 338/TST, I. Agravo conhecido e não provido.
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