TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - TRÁFICO DE DROGAS.
Materialidade e autoria suficientemente demonstradas e sequer questionadas. Dosimetria favorável ao apelante - Pena base majorada em razão dos maus antecedentes, desconsiderando-se, contudo, a perniciosidade da droga, a teor do art. 42 da Lei Especial - Intermediária - Neutralizados os efeitos diante da compensação integral da agravante da reincidência com atenuante da confissão - Condenações distintas - Existindo mais de uma condenação definitiva transitada em julgado, com força para gerar reincidência, é possível reconhecer uma delas como circunstância agravante genérica de pena e, a outra, como maus antecedentes, quando do exame das circunstâncias judiciais, na primeira operação de dosimetria da pena, sem que isso importe em bis in idem - Fase final - Ausentes causa de aumento e diminuição de pena - Inviável o reconhecimento do Privilégio ao portador de maus antecedentes e reincidente. Regime fechado, proporcional e adequado, diante da reincidência e circunstâncias judiciais desfavoráveis. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e Sursis, medida não socialmente recomendável - Pena imposta que ultrapassa o limite de 04 anos (arts. 44 e 77, CP). Custódia cautelar mantida - Crime concretamente grave, o que demanda a manutenção da medida extrema para acautelar a ordem pública, sendo necessária também para evitar a reiteração delitiva. Recurso improvido
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