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DOC. 939.4074.1745.1801

TJSP. Agravo de instrumento. Cumprimento de Sentença de obrigação de fazer. Recurso em face da decisão que determinou a intimação da executada para cumprimento da obrigação no prazo de 60 dias, consignando que no silêncio será convertida em perdas e danos, com valor apurado mediante apresentação orçamentos a serem providenciados pelo exequente. Inocorrência de excesso de execução, observados os limites da condenação. Prazo de 60 dias para entrega das obras que não se afigura exíguo, exceto para a substituição dos equipamentos dos elevadores, diante da complexidade, prazo que se amplia para 90 dias, sem prejuízo de reapreciação caso comprovada a impossibilidade de cumprimento. Procedimento de liquidação, em caso de conversão em perdas e danos, que deve observar o contraditório e ampla defesa, permitindo a ambas as partes a apresentação de orçamentos. Decisão reformada em parte. Recurso parcialmente provido

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