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DOC. 939.3627.3005.2047

TJSP. JUSTIÇA GRATUITA.

Pessoa física. Ajuizamento da ação nesta comarca, diversa do domicílio da autora, que reside no Estado do Paraná, a despeito da prerrogativa contida no art. 101, I do CDC. Demandante que assumiu eventuais gastos com possíveis deslocamentos no decorrer do processo. Circunstância que permite concluir ter a consumidora condições de arcar com as despesas e custas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família. Renúncia à utilização do Juizado Especial Cível ou da Defensoria Pública, que lhe garantiria isenção de custas. Necessidade de observância ao Comunicado CG 02/2017 da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Insuficiência de recursos não demonstrada. Autora que teve oportunidade para carrear aos autos os documentos determinados pela juíza singular e não o fez. Impossibilidade de ser concedida a gratuidade processual. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO

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