TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - RECURSO MINISTERIAL - CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - RECONHECIMENTO DUVIDOSO E SEM OBSERVÂNCIA AO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 226 - AUSÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS - PROVA FRÁGIL DA AUTORIA DELITIVA. O STJ
pacificou entendimento no sentido de que a inobservância do CPP, art. 226 torna inválido o reconhecimento de suspeito (vide habeas corpus 652.284/SC e 598.886/SC). Em idêntico sentido, já decidiu o STF (RHC 176025, DJE 03/8/2021). Uma condenação criminal somente se mostra possível mediante prova robusta de autoria e materialidade delitivas. Se o reconhecimento é inválido, porque realizado em inobservância à lei, e, não havendo outras provas bastantes à comprovação da prática de crime pelos acusados, imperativa a manutenção da absolvição.
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