TJSP. APELAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - TRANSPORTE AÉREO - AÇÃO RE REPARAÇÃO DE DANOS MATERAIS E MORAIS - CANCELAMENTO DE VOO NACIONAL -
Sentença de parcial procedência - Recurso da parte ré - Caso concreto - Cancelamento do voo, com reacomodação do passageiro em voo posterior, com embarque em aeroporto diverso do contratado, cerca de 250 km de distância, oferecido apenas o traslado entre aeroportos - Pernoite no aeroporto - Ausência de assistência material - Atraso de 17 horas na chegada ao destino - Justificativa apresentada pela companhia aérea ré sobre condições metereológicas adversas que não afasta a responsabilidade pela falha na prestação do serviço - Caso fortuito interno (CDC, art. 14) - DANO MATERIAL - Ré que não prestou auxilio material ao autor durante o período em que permaneceu no aeroporto - Indenização do valor gasto com refeição em pequena monta - Documento hábil a demonstrar o gasto - Reparação devida - DANO MORAL - Danos morais configurados - Parte autora que comprovou circunstâncias excepcionais e que evidenciam os danos morais, como pernoite no aeroporto, sem assistência material da ré, e que foi obrigada a percorrer por via rodoviária distância considerável (250km do aeroporto original) para poder embarcar em aeroporto distinto do contratado - Situações que extrapolam o mero dissabor e acarretam abalo psíquico - Danos morais configurados -Indenização fixada em R$ 5.000,00 - Redução - Impossibilidade - Valor razoável e proporcional, que atende aos objetivos de indenizar a vítima e prevenir nova conduta ilícita por parte da ré, tendo em vista as particularidades do caso concreto - Incidência dos juros de mora dos danos morais a partir da citação - Exegese do art. 405 do CC - Precedentes - Sentença mantida.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito