TJSP. *EXTINÇÃO -
Indeferimento da petição inicial - Não emenda da inicial para justificar a produção antecipada de provas pela exibição de documentos e não regularização da procuração outorgada - Irresignação recursal da parte autora alegando que há interesse de agir pelo exaurimento da via administrativa sem êxito - INTERESSE DE AGIR - Produção antecipada de provas admitida na legislação processual para inibir pedidos incidentais em ações ordinárias - Situação em que para o pedido exibitório há a necessidade de prévio exaurimento da via administrativa, cumprindo os requisitos estabelecidos no REsp. Acórdão/STJ julgado no rito do art. 543-C do C.P.C. de 1973 para a procedência da pretensão - Exaurimento administrativo não comprovado no caso dos autos, eis que a notificação extrajudicial contém vícios formais e enseja violação ao sigilo financeiro, sendo imprestável ao fim destinado - Documentação fornecida pela parte adversa, que ingressou nos autos espontaneamente antes de ser citada formalmente - PROCURAÇÃO - Instrumento genérico para o ingresso judicial, vulnerando o preceito do art. 654, § 1º, do Código Civil - Carência de ação e irregularidade de representação caracterizados - Extinção mantida - Apelação não provida.*
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