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DOC. 939.2023.7618.9990

TJSP. AÇÃO POPULAR.

Guarulhos. Portaria 02/2013. Sentença que julgou improcedente o pedido, em razão da prescrição do direito de ação. Preliminares de ilegitimidade passiva e de inadequação da via eleita afastadas. Prescrição caracterizada. No mérito, os pedidos ainda seriam improcedentes. Suposta usurpação de competência e ilegalidade frente às leis locais. Inocorrência. Portaria que não transferiu novas atribuições aos Inspetores Fiscais, mas apenas deu conhecimento a todos os servidores quanto aos efeitos da decisão judicial proferida na ADI 0249021-44.2012.8.26.0000, frisando que as atribuições dos inspetores fiscais de renda já estavam determinadas em Lei Municipal 4823/96, em pleno vigor. Inexistência de vício nos lançamentos tributários ou prejuízo à arrecadação municipal. Responsabilização dos agentes públicos que depende da demonstração do elemento subjetivo. Sentença de improcedência mantida. Recurso não provido

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