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DOC. 939.0536.4882.8675

TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DO ADICIONAL DE REGÊNCIA DE CLASSE. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - INSTRUTOR - DO MUNICÍPIO DE BARRA MANSA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA PARTE AUTORA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível objetivando a reforma de sentença que julgou improcedentes os pedidos de condenação do Município de Barra Mansa à implementação e ao pagamento das diferenças em razão da não adequação/retificação do percentual do adicional denominado regência de classe/adicional de magistério, desde a vigência da Lei Municipal 4.468/2015, alterada pela Lei Municipal 4.548/2016, bem como seus consectários legais.

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