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DOC. 938.8805.8728.2437

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO -IMPOSSIBILIDADE - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIMENTO - REDUÇÃO DAS PENAS - POSSIBILIDADE -ABRANDAMENTO DE REGIME - INVIABILIDADE.

Comprovadas a materialidade e a autoria do crime, bem como o elemento subjetivo do injusto penal, não há como se acolher a pretensão defensiva de absolvição por insuficiência de provas. Tendo o réu confessado, ainda que parcialmente, o envolvimento no crime de furto descrito na denúncia, faz jus ao reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, notadamente se sua confissão é utilizada para motivação do édito condenatório. Constatando-se que as penas-base foram fixadas com excessivo rigor, sem guardar proporcionalidade com a análise das circunstâncias judiciais, impõe-se a sua redução, de forma a adequá-la ao critério do intervalo. Sendo mantida a pena privativa de liberdade em patamar superior a quatro anos e inferior a oito, tratando-se de réu reincidente específico e sendo desfavoráveis algumas circunstâncias judiciais, deve ser mantido o regime inicial fechado, necessário para expiação do crime cometido, meio de neutralização da atividade criminosa potencial e, ainda, ensejo para recuperação social do réu.

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