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DOC. 938.8003.3134.3221

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. PLANO DE SAÚDE. COBRANÇA DE MULTA POR RESCISÃO DO CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE ANTES DO DECURSO DE 12 MESES. INADMISSIBILIDADE. PARÁGRAFO ÚNICO DO RN 195/2009, art. 17 DA ANS DECLARADO NULO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRODUÇÃO DE EFEITOS EM ÂMBITO NACIONAL. MULTA INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.

Tendo o parágrafo único do RN 195/2009, art. 17 da ANS sido declarado nulo por decisão proferida em Ação Civil Pública, cuja sentença transitou em julgado e produz efeitos em âmbito nacional, em caso de rescisão do contrato antes do decurso do prazo de permanência mínima, o beneficiário não pode ser compelido ao pagamento de multa

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