TJSP. APELAÇÃO. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais ajuizada contra as operadoras Claro S/A e Tim S/A. Alegação do autor de falha na prestação de serviço, consistente na não realização da portabilidade de sua linha telefônica móvel, que, segundo afirma, quedou-se inoperante. Conquanto a relação entre as partes seja indiscutivelmente de consumo, impertinente, na hipótese, a inversão do ônus da prova, pela falta de verossimilhança nas alegações do consumidor, segundo se infere da prova documental acostada aos autos pelas partes. Inviabilidade de compelir a fornecedora de serviço a provar fato negativo. Requerente que se desincumbiu de seu ônus probatório. Sentença de improcedência mantida. Recurso ao qual se nega provimento.
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