TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO. AÇÃO OBJETIVANDO O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURADO QUE TEVE SEU ESTABELECIMENTO COMERCIAL ATINGIDO POR UM INCÊNCIO E ALEGA DEMORA INJUSTIFICADA, POR PARTE DA SEGURADORA, EM ANALISAR O SEU REQUERIMENTO DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DA SEGURADORA. 1.
Prova pericial e oral indeferidas pelo Juízo singular quando do saneamento do feito. Decisão alvo de agravo de instrumento, cujo mérito foi apreciado. Descabida, portanto, nova análise da questão em sede de apelo, em razão da preclusão consumativa. Recurso não conhecido quanto ao ponto.
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