TJSP. Prestação de serviço. Contrato de empreitada global. Ação indenizatória. Perícia que aponta descumprimento contratual e falhas construtivas a justificar a rescisão do contrato. Indenização prevista no art. 623 do Código Civil indevida, portanto. Pagamentos efetuados pelo contratante que, ademais, foram compatíveis com o percentual do serviço prestado. Improcedência da ação mantida. Apelação não provida.
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