TJSP. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1-
Sentença recorrida acolheu em parte a impugnação ao cumprimento de sentença, afastou a cobrança de multa e reconheceu como certo o valor do débito indicado pelo credor/apelado e aceito subsidiariamente pela empresa/apelante devedora. 2- Honorários sucumbenciais que não foram objeto de impugnação específica pela empresa ré, ora apelante. 3- Apelado que sustenta a reforma da sentença por intermédio de suas contrarrazões. Inadequação do meio processual para impugnação de sentença. 4- Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos, nos termos do art. 252 do RITJSP. Recurso de apelação não provido
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