TJSP. APELAÇÃO.
Sustação de protesto. Duplicata. Demanda proposta contra empresa responsável pela emissão do título e o banco que os levou a protesto em razão de endosso-mandato. Sentença que reconheceu a legitimidade passiva do banco corréu e julgou procedente o pedido para determinar a sustação definitiva do protesto. Apelo do banco. Sem razão. Protesto indevido de duplicata. Banco corréu levou a duplicata por indicação a protesto em razão de endosso-mandato. Diante do entendimento firmado pelo STJ, verifica-se que o endossatário que recebe um título por endosso-mandato e o protesta responderá pelos danos se extrapolar os poderes de mandatário ou em razão de ato culposo próprio, como no caso de apontamento depois da ciência acerca do pagamento anterior ou da falta de higidez da cártula. O banco corréu não colacionou ao feito nenhum documento que pudesse comprovar que atuou de modo diligente quando do recebimento do título e seu encaminhamento para protesto. A duplicata, para ser válida, está condicionada à existência e à validade do negócio subjacente. Será dispensado o exame acerca da regularidade da negociação originária somente se o título tiver o aceite do sacado. Na sua falta, só será viabilizada se, cumulativamente, for protestada e estiver acompanhada de documento hábil comprobatório da entrega e do recebimento da mercadoria ou da efetiva prestação de serviços. Inadmissível que uma instituição financeira realize protesto apenas municiada de duplicata sem aceite. O banco corréu protestou a duplicata desacompanhada de qualquer prova da higidez da dívida. Protesto indevido. Sentença mantida. Apelo desprovido
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