TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. ABANDONO PROCESSUAL.
Extinção do processo por falta de interesse de agir, na forma do art. 485, VI, do diploma processual civil. Impossibilidade. Alusão à inércia da parte em dar andamento ao feito. Necessidade de prévia intimação pessoal, com a advertência quanto ao ônus da extinção. Subsistência do interesse processual, cuja falta não se presume. Falta de requerimento do executado. Aplicação da Súmula 240, da Súmula do STJ. Error in procedendo. Recurso provido.
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