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DOC. 938.3281.3025.9559

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MGS MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A. - EMPREGADO PÚBLICO - DISPENSA SEM JUSTA CAUSA - TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES.

Cinge-se a controvérsia sobre a validade da motivação exposta pela reclamada no ato demissional do reclamante. A Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, a teor da Súmula 126/TST, consignou que, « embora a demandada tenha motivado a dispensa do autor, conforme sedimentado pelo STF no RE 589998, efetivamente não comprovou a existência dos fundamentos por ela declinados «, visto que « o simples fato de a Polícia Civil ter colocado os empregados da demandada à disposição não significa, necessariamente, que o posto de trabalho foi extinto, pois a demandada (MGS) é empresa pública que presta serviços a diversos tomadores, com personalidade jurídica e quadro de pessoal próprio «. Registrou que « cabia à reclamada a comprovação de que de fato não havia vaga compatível com o cargo ocupado pela reclamante, ônus do qual não se desincumbiu «. Nesse contexto, o Colegiado concluiu que, « sendo o motivo juridicamente inexistente, como visto acima, é nula a dispensa do reclamante «. Note-se, portanto, que a reclamada não logrou comprovar a veracidade da motivação apresentada, aplicando-se, assim a teoria dos motivos determinantes do ato administrativo. Verifica-se que a Corte Regional decidiu em conformidade com a jurisprudência pacificada neste Tribunal Superior. Precedentes. Aplica-se o óbice da Súmula 126/TST. Adota-se, ademais, o teor restritivo do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Por fim, afastado o pedido de suspensão do processo efetuado com fundamento no Tema 1.022 da Tabela de Temas de Repercussão Geral do STF, pois não há discussão sobre a dispensa imotivada de empregado público, mas sim se os motivos apresentados pela entidade administrativa foram válidos para sustentar a dispensa efetuada. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.

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