TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA (EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR DEZ OU MAIS ANOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DO ITEM I DA SÚMULA 372/TST. INCIDÊNCIA DO CLT, art. 896, § 7º E DA SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
A decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento merece ser mantida, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento.
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