TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. PESSOA JURÍDICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO. APRESENTAÇÃO DAS DIVERSAS EMPRESAS INTEGRANTES DO GRUPO PERANTE O MERCADO COMO SE ÚNICA FOSSEM. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA JULGADO PROCEDENTE. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO DESPROVIDO.
Como regra, a pessoa jurídica é distinta de seus sócios ou acionistas, adquirindo personalidade jurídica com o registro do ato de constituição no registro próprio, sendo titular de direitos e obrigações, com patrimônio próprio. Para que possa ser aplicada a despersonalização da pessoa jurídica, devem ser observados os critérios objetivos do art. 50 do Código Civil (CC) para que, rompendo a regra geral da dogmática jurídica, o magistrado possa aplicar a «disregard of legal entity», entre nós conhecida como teoria da desconsideração da personalidade jurídica. No caso, as circunstâncias verificadas nos autos autorizam a mitigação do princípio da autonomia patrimonial da empresa executada, permitindo que as demais empresas do grupo econômico e o sócio indicado na petição que instaurou o incidente respondam com seus bens
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