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DOC. 938.2615.2722.1542

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - LEI MARIA DA PENHA - MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - INAPLICABILIDADE DA LEI MARIA DA PENHA - NÃO VERIFICAÇÃO - REVOGAÇÃO - INVIABILIDADE - REQUISITOS DE CAUTELARIDADE PRESENTES - FIXAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA OU PARA REAVALIAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - PEDIDO PREJUDICADO.

Comprovado que os fatos ocorreram no contexto de violência doméstica e familiar, não há que se falar em inaplicabilidade da Lei 11.340/06, que se presume a vulnerabilidade e a hipossuficiência da mulher vítima de violência doméstica. Inviável a revogação das medidas da Lei 11.340/2006 quando demonstrados os requisitos do fumus boni iuris e periculum in mora. A palavra da vítima é meio de prova suficiente para subsidiar a concessão de medidas protetivas de urgência, sendo contestada a sua versão apenas na ação penal derivada. Nos termos do art. 19, §6º, da Lei Maria da Penha, amparada pela cláusula rebus sic standibus, as medidas protetivas devem vigorar enquanto persistir a situação de risco sofrida pela vítima. Constatado que o d. sentenciante isentou o apelante do pagamento das custas processuais, resta prejudicado o pedido defensivo de suspensão da sua exigibilidade.

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