TJSP. RECUPERAÇÃO JUDICIAL - GRUPO «PDG» - IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO -
Recuperanda que alega que o crédito, no valor R$ 2.252,30, arrolado em favor de WLADIMIR SILVA RAMIRES, foi declarado prescrito no processo de origem, devendo, portanto, ser excluído do rol de credores - Acolhimento - No caso dos autos, a agravante comprovou a ocorrência de prescrição intercorrente no processo de execução trabalhista. O exequente, ora credor agravado, manteve-se inerte por quase dois anos, não tendo promovido os atos necessários à execução. Diante disso, o MM. Juízo do Trabalho reconheceu a prescrição intercorrente e declarou extinta a execução, o que inviabiliza a inclusão do seu crédito na recuperação judicial - RECURSO PROVIDO
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