TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Inventário - Decisão recorrida que manteve os herdeiros netos no polo passivo da demanda - Insurgência da autora, que alega que os netos herdeiros, não mencionados no testamento, não devem compor o polo passivo da demanda por não haver interesse de agir contra eles, visto que compartilham o mesmo interesse em anular o testamento. Requer a exclusão daqueles da ação - Descabimento - O art. 1910 e seguintes do Código Civil ao tratar das disposições testamentárias, reconhece que a anulação de qualquer cláusula testamentária pode beneficiar herdeiros legítimos não contemplados no testamento, ampliando sua participação na herança, o que justifica o interesse processual dos netos herdeiros na demanda - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO
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